Decisão · STJ

STJ REsp 2072754

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARRESTO. CAUSA SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEMANDA DIVERSA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado. 2. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial 1.939.528/SP, prejudicado pelo não conhecimento do recurso. Inaplicável à hipótese dos autos por se tratar de demanda diversa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FIP BKO I HOLDING S.A. e OUTROS contra a decisão desta relatoria (fls. 862/867 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, as questões trazidas foram assim decididas: (i) ausente violação dos arts. 1.022, II, e 489, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não constatadas omissões na análise das teses defendidas, e (ii) inexistência de causa suspensiva a afastar os arrestos, pois o Recurso Especial nº 1.939.528/SP, ao qual liminarmente havia sido atribuído efeito, não foi conhecido. Nas presentes razões, o agravante reitera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, insistindo que a instância ordinária deixou de se manifestar a respeito de questões relevantes e capazes de modificar a conclusão adotada, que se referem a possibilidade de revogação da cautelar de arresto e a impenhorabilidade dos bens sob regime de afetação. Sustenta, ainda, que "não prejudica o argumento o fato de ter sido proferida decisão monocrática no REsp nº 1.939.528/SP, não conhecendo do recurso especial acima referido, pois nesta data foi interposto Agravo Interno" (fl. 1.011 e-STJ). Impugnação às fls. 1.033/1.072 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARRESTO. CAUSA SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEMANDA DIVERSA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado. 2. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial 1.939.528/SP, prejudicado pelo não conhecimento do recurso. Inaplicável à hipótese dos autos por se tratar de demanda diversa. 3. Agravo interno não provido.
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