Decisão · STJ

STJ AREsp 2455094

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Tendo a agravante sido intimada da decisão em 23/11/2023, o prazo começou a fluir em 24/11/2023 e findou em 15/12/2023, sendo intempestivo o recurso protocolado em 18/12/2023. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 439-440). Alega a parte agravante, em suma, que impugnou de forma pormenorizada a decisão que não admitiu seu recurso especial (e-STJ, fls. 2-5 do expediente avulso). Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 13 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Tendo a agravante sido intimada da decisão em 23/11/2023, o prazo começou a fluir em 24/11/2023 e findou em 15/12/2023, sendo intempestivo o recurso protocolado em 18/12/2023. 3. Agravo interno não conhecido.
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