Decisão · STJ

STJ CC 199479

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA TRABALHISTA E FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade devedora não pode, em regra, ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência, situação não verificada na hipótese. 2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de pedido de reconsideração formulado por VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. e HEALTHPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. com o objetivo de reformar a decisão que não conheceu do conflito de competência por elas suscitado. Ação em trâmite no juízo cível: falência da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV. Ação em trâmite no juízo trabalhista: reclamação trabalhista movida por FABIANA COSTA RIVAROL. Conflito de competência: alegaram, em síntese, que a subsidiária da falida Aplub Prev, a Aplub Capitalização S. A. (atual Via Capitalização S. A.), foi levada a leilão judicial, no curso do processo falimentar, e arrematada por Healthpar Administração e Participações S. A., livre de qualquer ônus, de modo que todo o passivo anterior à alienação judicial da suscitante é de responsabilidade da massa falida. Defenderam, assim, que o crédito objeto da ação trabalhista deve ser habilitado junto ao juízo falimentar e que o redirecionamento da demanda em face das suscitantes acaba por burlar o concurso de credores.
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