STJ AREsp 2085084
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do C P C/ 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ainda que tenha ocorrido a confirmação da intimação eletrônica no dia 05/10/2020 (Evento 62), a certificação do sistema causou embaraço no processo, na medida em que foi consignado no sistema e-Proc prazo diverso, qual seja: 07/10/2020 como sendo a data inicial da contagem do prazo" (e-STJ, fl. 315). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do C P C/ 2015. 2. Agravo interno não provido.