Decisão · STF

STF ARE 1010528 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-04-07publicado em 2017-05-05
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Título executivo. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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