Decisão · STF

STF HC 212046 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-05-09publicado em 2022-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal. Crime do art. 1º, inciso II, c/c o § 4º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, c/c o art. 69 do Código Penal. Dosimetria da pena. Alegada desproporcionalidade da fração de 1/2 utilizada na primeira fase do cálculo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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