Decisão · STF

STF Rcl 48202 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-07-01
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada sob a alegação de afronta à decisão proferida na ADI 3.684. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado, tendo em conta que o caso não versa sobre condenação por cometimento de ilícito penal, de modo que não se pode dizer que a demanda possui natureza penal. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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