Decisão · STF

STF HC 124455

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-04-24
PENAL
PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. A integração a grupo criminoso obstaculiza a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →