Decisão · STF

STF HC 117789

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-05-08publicado em 2018-08-01
PENAL
PENITENCIÁRIA – REMOÇÃO. A remoção de estabelecimento onde vem sendo cumprida a pena pressupõe quadro a ensejá-la, descabendo concluir pela necessidade de observância de penitenciária especial quando o custodiado se encontra em local revelador de população de perfis neutros, não adeptos ou simpatizantes de facções criminosas, vindo exercendo atividade laborterápica.
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