Decisão · STF

STF HC 120743

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-03-14publicado em 2017-03-27
PENAL
HABEAS CORPUS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE PROVA – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de ter sido declarada extinta a punibilidade do cidadão, presente o cumprimento das condições alusivas à suspensão condicional da pena, não implica o prejuízo da impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução.
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