Decisão · STF

STF HC 143234

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-13publicado em 2019-02-28
PENAL
CONTINUIDADE DELITIVA – CRIMES CONTRA OS COSTUMES – DATAS E NÚMERO – IRRELEVÂNCIA. Considerados crimes contra os costumes datas e número são neutros, para concluir-se pela configuração da continuidade delitiva. PENA – AUMENTO – CONTINUIDADE DELITIVA. A definição da percentagem referente ao aumento da pena considerado o artigo 71 do Código Penal faz-se no campo do justo ou injusto, não no da legalidade ou ilegalidade.
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