Decisão · STF

STF HC 143616

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-11-06publicado em 2019-02-28
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – LIBERDADE DE IR E VIR – RISCO – AUSÊNCIA. Não estando em jogo a liberdade de ir e vir, quer ameaçada, quer alcançada, direta ou indiretamente, tem-se como inadequada a impetração.
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