STJ AREsp 2315461
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ E 356/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de impugnação específica e de prequestionamento da matéria debatida (Súmulas 182/STJ; e 356 e 282/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial, interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que, conhecido, negou provimento ao REsp, ao fundamento de que incidente, à espécie, os óbices das Súmulas 182/STJ e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que seu agravo em recurso especial discorreu de forma detalhada acerca da ausência de prequestionamento que fez incidir, à espécie, o óbice da Súmula 282/STF. Nesse sentido, aduz que "está expresso nas fls. e-STJ 871/873 o tema da não incidência da Súmula nº 282/STF" (e-STJ, fl. 912) e que "há um tópico inteiro da petição do agravo que tratam unicamente do tema decidendum, tendo sido devidamente rebatido a aplicação da razão de decidir do tribunal a quo" (e-STJ, fls. 912-913). Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (e-STJ, fl. 918). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ E 356/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de impugnação específica e de prequestionamento da matéria debatida (Súmulas 182/STJ; e 356 e 282/STF). 2. Agravo interno desprovido.