STJ AREsp 3170301
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 897/898, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no caso, a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Em suas razões, às e-STJ fls. 902/912, além de buscar infirmar a aplicação da Súmula 7 do STJ, a parte agravante alega ter impugnado "de forma específica todos os fundamentos que levaram o Eg. Tribunal a quo a inadmitir o seu Agravo de Instrumento" (e-STJ fl. 909). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 916/923, em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ou, subsidiariamente, a condenação da agravante por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.