STJ AREsp 3167370
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ricardo André da Costa contra decisão singular de minha relatoria, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Sustenta, em síntese, que a controvérsia é de direito e que envolve a correta aplicação dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, quanto à presunção de insuficiência econômica do agravante, comprovada por meio de prova contemporânea. Argumenta que a "aferição da necessidade econômica para fins de gratuidade deve recair sobre a situação existente ao tempo do requerimento, e não sobre uma fotografia patrimonial pretérita, desconectada da prova contemporânea produzida nos autos" (fl. 669). Alega, por fim, que não pretende o reexame fático dos autos, razão pelo qual não incide, ao presente caso, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Impugnação às fls. 681-685. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.