Decisão · STF

STF ARE 876659 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-02-24publicado em 2017-03-13
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Razões do agravo interno dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. A petição de agravo não impugnou os fundamentos da decisão recorrida. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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