Decisão · STF

STF Rcl 24130 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-08-24publicado em 2018-08-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE VENCIMENTOS, SEGUNDO O PADRÃO MAIS ELEVADO DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO, A SERVIDORES EXCLUÍDOS DOS QUADROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 3.819/MG. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO DECIDIDO NO JULGAMENTO DA REFERIDA AÇÃO DIRETA. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os atos reclamados são afrontosos ao entendimento exarado no julgamento da ADI 3.819/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, porquanto permitiram que os servidores afetados pela declaração de inconstitucionalidade - e excluídos dos quadros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - continuassem a usufruir de um dos principais atributos do cargo, a saber, o valor integral da remuneração de um defensor público em exercício. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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