STJ AREsp 2709855
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedente. Aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada por DIDIO NOGUEIRA (agravado) em desfavor de CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em razão de abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada. Sentença: julgou procedentes os pedidos de revisão do contrato, determinando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação com a compensação ou restituição de eventuais valores pagos a maior.