Decisão · STJ

STJ REsp 2153623

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-12-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA MARIANO ARRUDA contra decisão da lavra do Min. Herman Benjamin, que deu provimento ao recurso especial do INSS aplicando o tema 692/STJ. Alega a agravante que o recurso deve ser sobrestado até a publicação do acórdão nos EDcl na Pet 12.482/DF e submetido ao juízo de conformação no Tribunal de origem. Sustenta, também, que o recurso especial do INSS não deveria ser conhecido diante da fundamentação constitucional do acórdão recorrido. Sem contrarrazões (fl. 325). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme decidido quando do julgamento do Tema 692/STJ, o autor da ação deve devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos a título de decisão judicial precária posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido.
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