Decisão · STF

STF Pet 5950 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA ACERCA DA ORIGEM LÍCITA. APREENSÃO CONJUNTA COM OUTRAS QUANTIAS. INTERESSE DA MEDIDA PARA APURAÇÃO DO DELITO E SUA AUTORIA. DESPROVIMENTO. 1. Mostra-se adequada a apreensão de valores quando a requerente de pedido de restituição não faz prova, estreme de dúvidas, quanto à origem lícita dos recursos, localizados juntamente com soma considerável alcançada pela medida constritiva. 2. Os valores apreendidos ainda interessam ao processo, hipótese na qual é vedada a restituição de bens apreendidos, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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