STF Pet 5950 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA ACERCA DA ORIGEM LÍCITA. APREENSÃO CONJUNTA COM OUTRAS QUANTIAS. INTERESSE DA MEDIDA PARA APURAÇÃO DO DELITO E SUA AUTORIA. DESPROVIMENTO.
1. Mostra-se adequada a apreensão de valores quando a requerente de pedido de restituição não faz prova, estreme de dúvidas, quanto à origem lícita dos recursos, localizados juntamente com soma considerável alcançada pela medida constritiva.
2. Os valores apreendidos ainda interessam ao processo, hipótese na qual é vedada a restituição de bens apreendidos, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.