Decisão · STF

STF RE 976225 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-11-23
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE. EXTENSÃO. ISONOMIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/73 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral reconhecida no ARE 909.437-RG/RJ (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →