Decisão · STF

STF ARE 962427 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-21publicado em 2016-11-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 281 DO STF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. A parte recorrente não esgotou a via recursal antecedente, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. 3. O agravante não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral na petição de recurso extraordinário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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