STF HC 137472
PENALPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DENÚNCIA RECEBDIDA HÁ MAIS DE TREZE ANOS. ALEGAÇÃO DE PRELIMINARES NÃO ENFRENTADAS. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.
I – Não pode o Supremo Tribunal Federal, quase quatorze anos após o recebimento da denúncia, anular a decisão do Tribunal Regional Federal que a recebeu e não foi, no devido tempo, questionada. O autos hoje tramitam no STJ, instância adequada para enfrentar os questionamentos da defesa.
II – O fato de uma preliminar ter sido analisada em forma de questão de ordem não causa nenhum prejuízo à parte.
III – Ordem denegada.