Decisão · STF

STF ARE 726875 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2016-10-14publicado em 2016-11-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. INTEGRALIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA…

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Outras decisões de STF em Tributário

STF Súmula 575
À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
STF Súmula 574
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
STF Súmula 573
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
STF Súmula 572
No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.