Decisão · STJ

STJ AREsp 2589036

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de pertinência temática de dispositivo legal apontado como violado, com a matéria em discussão, por ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 450-455) interposto por GEOVANA DOS SANTOS ITTURRIET MENDONÇA contra decisão (fls. 444-446), desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que o apelo esbarra na Súmula 284 do col. STF. Nas razões recursais, GEOVANA DOS SANTOS ITTURIET MENDONÇA afirma, em síntese, que o apelo nobre não encontra óbice na referida Súmula 284/STF, pois "(..) a mera leitura da peça Recursal demonstra nitidamente qual a matéria tratada nos autos, a decisão recorrida e as razões da inconformidade. Há de se ressaltar, que o feito trata acerca de indenização pelos danos morais sofridos pela autora pela criação de perfil falso" (fl. 453 - destaques no original). Aduz, também, que "(..) o Recurso Especial não traz nenhuma dúvida de qual seja a matéria recorrida e as razões invocadas para a reforma da sentença, não havendo qualquer fundamento para aplicação da súmula 284 do STF ao caso telado" (fl. 453). Assevera, ainda, que "(..) resta evidente o error judiciário na aplicação da súmula 284 do STF a este processo, razão pela qual deve ser afastada sua aplicação, para o fim de ser conhecido o Recurso Especial interposto" (fl. 453). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA apresentou impugnação (fls. 459-464), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de pertinência temática de dispositivo legal apontado como violado, com a matéria em discussão, por ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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