Decisão · STF

STF RHC 120693

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-08-23publicado em 2017-10-17
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROVA. JUNTADA. INSTRUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPERVENIÊNCIA. PREJUÍZO DO WRIT. 1. A superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas corpus impetrado em face da juntada de documentos pela Polícia Federal durante a instrução penal. 2. Recurso ordinário não conhecido, tendo em vista a prejudicialidade do habeas corpus.
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