Decisão · STF

STF AP 940

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-08
PENAL
Ação penal originária. 2. Penal. Processo penal. Preliminares rejeitadas. 3. Acusação de peculato desvio. 4. Desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares. 5. Primeiro fato: nomeação de assessora parlamentar efetivada pelo irmão do réu, sem seu conhecimento. Ausência de provas de concorrência para a infração penal. 6. Segundo e terceiro fatos: o uso de assessores parlamentares que, de fato, exerciam atribuições inerentes a seu cargo para prestar outros serviços de natureza privada. Conduta penalmente atípica. Precedentes. 7. Autoria e materialidade não comprovadas. 8. Acervo probatório insuficiente para fins de condenação. 9. Ação penal julgada improcedente para absolver o réu, na forma do art. 386, III, V e VII, do CPP.
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