Decisão · STF

STF RHC 181870 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-04-08
PENAL
Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Colaboração premiada. Direito de defesa do delatado. Contraditório. Precedentes. Os corréus delatados têm direito de falar por último no processo penal, após as declarações de delatores. Negativa de novo interrogatório após juntada de declarações prestadas por colaborador. Nulidade. Recurso provido.
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