Decisão · STJ

STJ AREsp 2656561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por COOPANEST-SC - COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE SANTA CATARINA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais ajuizada pela agravante, em face de PRESTES COSTA SERVICOS CONTABEIS LTDA, em razão de contrato de prestação de serviços contábeis firmado entre as partes.
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