STJ REsp 2088663
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo regimental. Alega o agravante, em síntese, que houve "manifesto prejuízo causado pelo julgamento antecipado da 6ª Turma do STJ do recurso aviado pela defesa sem aguardar o pronunciamento definitivo da Terceira Seção sobre o tema que lhe foi afetado" (fl. 473). Requer a reforma da decisão impugnada para afastar a aplicabilidade da Súmula 231/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ e do art. 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido.