Decisão · STJ

STJ REsp 1979290

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2021-12-29publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.008): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DOLO. PROVA NOVA AFASTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. JULGADO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em suma, que na hipótese dos autos é inaplicável os óbices processuais indicados na decisão agravada, devendo ser exercido o "juízo de retratação ou por deliberação colegiada, na forma do art. 259, § 6º, do RISTJ, para conhecer integralmente do apelo nobre e provê-lo, declarando a nulidade do Acórdão, e, consequentemente, permitir o provimento/procedência da ação rescisória original." (fl. 1.033). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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