Decisão · STJ

STJ AREsp 2490978

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-10-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante reportam-se a questões sequer apreciadas no aresto embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SENILDE DA SILVA FERREIRA, VALDIZETE FURTADO DUARTE, MARIA DAS GRACAS LOPES DA COSTA, MARIA HELENILDE EVARISTO DE OLIVEIRA DA SILVA e LIDIA DA SILVA VEIGA contra agravo interno julgado por esta Turma, assim ementado (e-STJ fl. 5226): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de obscuridade no ponto em que "se limita aos argumentos de que o Recurso apresentado encontra óbice na Súmula 284 do STF e Súmula 7 do STJ", bem como de omissão quanto ao prequestionamento e óbice da Súmula 284 do STF, além de contradição, porquanto o "prequestionamento foi efetuado, inclusive, com Embargos de Declaração com esse fim exclusivo nas instâncias inferiores" (e-STJ fls. 5237/5246). Impugnação às e-STJ fls. 5.250/5.252, em que requer a manutenção do julgado e que condenação da embargante ao pagamento de multa nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante reportam-se a questões sequer apreciadas no aresto embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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