STJ AREsp 2617972
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 1.032/1.033): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Ação de cumprimento de sentença. 2. Considerando que o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias, o reconhecimento de sua intempestividade é medida que se impõe. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que, ao interpor o agravo em recurso especial, por um equívoco, realizou o protocolo no dia 11/03/2024, junto ao "Sequencial" 1, e que, ao perceber o erro, protocolou o "recurso junto ao "Sequencial" 5, "Processo TJ" 1.0000.23.130379-3/005 no dia 18/03/2024 para adequar-se ao procedimento imposto pelo PJE do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais". Sustenta que o acórdão recorrido é omisso por não ter analisado o protocolo realizado em 11/03/2024. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.