Decisão · STJ

STJ AREsp 2654024

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-12-06
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. MENSALIDADES COBRADAS. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de erro médico sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SANTA BÁRBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/ STJ (e-STJ fls. 410/413). Nas presentes razões (e-STJ fls. 417/436), a agravante reforça que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à restituição integral do prejuízo sofrido pela concessão da tutela provisória ulteriormente revogada (art. 302 do CPC) e ao artigo 31, §1º, da Lei nº 13.105/2015, violando o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que não incide a Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 440/457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. MENSALIDADES COBRADAS. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de erro médico sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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