STJ AREsp 2654024
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. MENSALIDADES COBRADAS. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de erro médico sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SANTA BÁRBARA DOESTE AMERICANA COOP TRAB MED contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da incidência da Súmula nº 7/ STJ (e-STJ fls. 410/413). Nas presentes razões (e-STJ fls. 417/436), a agravante reforça que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à restituição integral do prejuízo sofrido pela concessão da tutela provisória ulteriormente revogada (art. 302 do CPC) e ao artigo 31, §1º, da Lei nº 13.105/2015, violando o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que não incide a Súmula nº 7/STJ ao caso em apreço. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 440/457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO. MENSALIDADES COBRADAS. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de erro médico sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.