Decisão · STJ

STJ HC 900167

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETOMADA DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal originária, em momento posterior à prolação do acórdão ora tido como violado. Ademais, a matéria poderá ser debatida em eventual apelação interposta pela defesa. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELINGTON WILHIAM GUIMARAES interpõe agravo regimental contra a decisão de fl. 149, em que julguei prejudicado o habeas corpus. A defesa reitera os argumentos postos na inicial e requer seja reconsiderada a decisão, com a consequente anulação da sentença proferida. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETOMADA DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal originária, em momento posterior à prolação do acórdão ora tido como violado. Ademais, a matéria poderá ser debatida em eventual apelação interposta pela defesa. 2. Agravo regimental não provido.
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