STJ AREsp 2337496
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 /STJ. SÚMULA Nº 83/STJ . 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 /STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELSO EDUARDO TICIANELI e OUTRO contra decisão (e-STJ fls. 568/570 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a aplicação do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Postulam os agravantes o provimento do recurso sob o argumento de que "(..) realizaram a impugnação de todos os fundamentos constantes da r. decisão agravada, nos termos do § 1º, do art. 1.021, CPC e § 2º, do art. 259, do Regimento Interno do STJ, impugnando, inclusive, a fundamentação que negou seguimento ao recurso especial no tocante à parte relativa à aplicação da Súmula 83/STJ. 10. Tal impugnação consta das fls. 532/536 (e-STJ) do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Agravantes e foi realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, como exige esta C. Corte" (e-STJ fl. 578 ). Reiteram, ainda, afronta aos arts. 202, VI, e 206, § 5º, I, do Código Civil. Houve impugnação às e-STJ fls. 593/602 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 /STJ. SÚMULA Nº 83/STJ . 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 /STJ. 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, incumbe à parte agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.