STJ HC 942456
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não se vislumbra na espécie, haja vista a decisão atacada ter consignado a reiteração delitiva do recorrente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HENRIQUE BARBOSA CARDOSO NASCIMENTO contra decisão oriunda da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Sustenta a defesa que deve ser superado o entendimento firmado na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação concreta. Destaca, ainda, que a conduta deve ser considerada atípica em razão da aplicação do princípio da insignificância. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não se vislumbra na espécie, haja vista a decisão atacada ter consignado a reiteração delitiva do recorrente. 2. Agravo regimental desprovido.