STJ AREsp 2585843
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano material e compensação por dano moral. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SR4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de faz er c/c indenização por dano material e compensação por dano moral, ajuizada por CARLOS ALBERTO ALONSO MARINHO em face da agravante e da CONSTRUTURA ANDRADE ALMEIDA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para, solidariamente: i) condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 38.311,93 (trinta e oito mil, trezentos e onze reais e noventa e três centavos), a título de danos materiais; e ii) condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a título de compensação por danos morais.