STJ AREsp 2607899
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que combateu o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que, " .. como restou amplamente demonstrado no decorrer desta demanda, a violação dos artigos 797 e 835, inciso VI do Código de Processo Civil, não demanda qualquer análise de prova, ou esbarraria na súmula 7 desta Corte, erroneamente entendido pelo Ministro Presidente" (fl. 158). Aduz que, " .. tanto em sede de Recurso Especial quanto de Agravo em Recurso Especial, a agravante demonstrou a violação aos artigos 797 e 835, inciso VI do CPC, não incidindo assim a óbice sumular 7 desta Colenda Corte Superior" (fl. 159). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 171-174, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.