Decisão · STJ

STJ AREsp 2524056

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial, opostos por METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação por dano material. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (e-STJ Fl. 828) No presente recurso, aponta a embargante possível equívoco da decisão embargada, sob o fundamento de que demonstrou detidamente, em suas razões recursais, que a análise das teses expostas no apelo especial independe do revolvimento do acervo fático-probatório carreado aos autos. É o breve relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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