STJ AREsp 2353350
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SALDO REMANESCENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 699/701) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Opostos embargos de declaração (e-STJ fls. 704/708), foram eles acolhidos para sanar a contradição quanto aos honorários sucumbenciais (e-STJ fls. 747/748). Em suas razões, o agravante sustenta que houve prequestionamento do art. 784, § 1º, do Código de Processo Civil. Alega que "(..) a limitação de descontos não afasta a mora do devedor, podendo o credor buscar a satisfação do saldo remanescente de seu crédito, sendo que a pretensão, aduzida no recurso especial, é no sentido de se reconhecer a exigibilidade do crédito remanescente do agravante" (e-STJ fl. 720). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 726/743. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SALDO REMANESCENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. Agravo interno não provido.