STJ HC 928678
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus constitui o mesmo objeto de outro recurso anterior, interposto pela defesa do ora agravante, contra o mesmo acórdão impugnado. O recurso anterior já foi devidamente analisado por esta Corte, por decisão com trânsito em julgado, a tornar incabível nova apreciação da matéria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por ANDERSON SEVAROLLI contra decisão monocrática de minha lavra pela qual não conheci da impetração. No habeas corpus, a defesa aponta que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão da manutenção, pelo acórdão impugnado, do regime prisional inicialmente semiaberto. Neste agravo regimental, a defesa reitera os fundamentos suscitados anteriormente, ressaltando que apresentou a atual impetração com o objetivo de flexibilizar a norma de forma a se adequar a casos concretos. Assevera que agravante merece a fixação de regime prisional inicial aberto, pois correrá grande perigo se for encarcerado, uma vez que era guarda civil e estará próximo a pessoas que sujeitou ao cárcere. Requer, ao final, o julgamento e o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado desta Corte. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A irresignação manifestada no presente habeas corpus constitui o mesmo objeto de outro recurso anterior, interposto pela defesa do ora agravante, contra o mesmo acórdão impugnado. O recurso anterior já foi devidamente analisado por esta Corte, por decisão com trânsito em julgado, a tornar incabível nova apreciação da matéria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.