STJ AREsp 2481331
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização. 2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso específico. Somente a prova específica, sobre o caso concreto, pode informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão que conheceu do agravo da parte agravada para conhecer em parte e, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial, de modo a determinar o reenvio do feito à origem, para sanear a nulidade com a realização da diligência requerida pela parte autora. Argumenta a parte agravante, em síntese, a incidência da Súmula 7/STJ sobre a pretensão recursal. Defende: Demais disso, é de se observar que o tribunal, à luz das notas técnicas e da manifestação da CONITEC, concluiu não ser imprescindível o medicamento para a doença que acomete a paciente (considerando o fato "de tratar-se de doença diversa (uma fez que o diagnóstico de fibrose pulmonar idiopática é questionado pela nota técnica)"). Houve, é o que se observa, análise específica da medicação para a doença que acomete a autora. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO QUE ASSEVERA A CARÊNCIA DE PROVA DO DIREITO SIMULTANEAMENTE AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOBRE O PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, há cerceamento de defesa quando o acórdão afirma a insuficiência da prova produzida e, ao mesmo tempo, indefere o pedido da parte para sua realização. 2. Além disso, a mera consideração genérica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Integrado de Saúde - Conitec sobre o custo-benefício do medicamento para fins de oferta no Sistema Único de Saúde nada diz acerca de sua necessidade no caso específico. Somente a prova específica, sobre o caso concreto, pode informar sobre a adequação ou inadequação do medicamento pleiteado. 3. Agravo interno desprovido.