STJ AREsp 2636347
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REJEIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Conflito positivo de competência. 2. Devidamente analisadas e discutidas as alegações da parte agravante, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação. 3. A ausência de fundamentação do agravo ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Para que seja admitido a processamento o recurso especial com base no art. 105, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, é necessário que a parte recorrente ao menos aponte o ato do governo local que teria sido julgado válido pelo aresto prolatado pelo Tribunal de origem em detrimento à legislação federal. Precedente. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por A P P contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: conflito de competência.