STJ AREsp 2613064
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CLINICA S.O.S SAÚDE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cumprimento de sentença apresentada por HILDA ELAINE MIRANDA DA SILVA, em face do agravante. Agravo interno interposto em: 04/07/2024. Concluso ao gabinete em: 19/09/2024.