STJ AREsp 2643936
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NELSON VIRGILIO GRANCIERI e ADRIANA GUIMARAES PELEGRINA GRANCIERI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto por JOSE CARLOS ROMERA e JOSEFINA APARECIDA DE PAULO ROMERA, em face dos agravantes, na qual requerem a satisfação de direito reconhecido em sentença transitada em julgado em demanda de cobrança fundada em locação comercial.