STJ EREsp 2012897
PROCESSUALAGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Inviável o conhecimento do agravo interno interposto às fls. 946/965 (e-STJ), pois a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Não pode ser conhecido o agravo interno de fls. 928/943 (e-STJ), já que o recurso não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravos internos não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 928/943 e-STJ) interposto por NORTE ENERGIA S.A. contra a decisão que indeferiu os embargos de divergência devido à ausência de discussão, pela Quarta Turma, do tema relativo à competência interna do Superior Tribunal de Justiça para apreciação do recurso especial, bem como pela falta de impugnação da questão antes do início do julgamento do apelo nos termos do a rt. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, além de trazer considerações relativas ao próprio mérito do julgamento do recurso especial, a recorrente sustenta a existência de identidade fática e jurídica entre os acórdãos cotejados, pleiteando a reforma da decisão agravada. A agravante interpôs outro agravo interno - Petição nº 798.514/2023 - às fls. 946/965 (e-STJ). Foi apresentada impugnação pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Inviável o conhecimento do agravo interno interposto às fls. 946/965 (e-STJ), pois a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. Não pode ser conhecido o agravo interno de fls. 928/943 (e-STJ), já que o recurso não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravos internos não conhecidos.