Decisão · STJ

STJ REsp 1895437

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-09-15publicado em 2024-12-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. A competência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para a inspeção de aspectos quantitativos de produtos não é exclusiva, de maneira que também é autorizada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a realização dessa análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEARDINI PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL da decisão de minha relatoria de fls. 505/509. A parte agravante alega que: (i) a Lei 9.933/1999 "expressamente prevê a competência EXCLUSIVA do INMETRO para a fiscalização quantitativa" (fl. 516); (ii) a decisão recorrida não fundamentou suas razões de decidir, limitando-se a indicar aresto jurisprudencial isolado e que foi objeto de recurso ainda não julgado, de maneira a violar o art. 93, IX, da Constituição Federal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 534/536). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL. COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. A competência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para a inspeção de aspectos quantitativos de produtos não é exclusiva, de maneira que também é autorizada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a realização dessa análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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