Súmula · STF

STF Súmula 682

Tribunal Pleno
GERAL
Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

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Outras decisões de STF em Geral

STF Súmula 87
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
STF Súmula 86
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
STF Súmula 85
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.
STF Súmula 84
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.