STF Súmula 682
GERALNão ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos
vencimentos de servidores públicos.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 87
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos
tarifários anteriores.
STF Súmula 86
Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior
pelo proprietário.
STF Súmula 85
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico
trazidos, como bagagem, do exterior.
STF Súmula 84
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas
cooperativas.