Súmula · STF

STF Súmula 85

Tribunal Pleno
GERAL
Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

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Outras decisões de STF em Geral

STF Rcl 20847 AgR
MARCO AURÉLIO2016-12-06
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato impugnado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.
STF ARE 979845 AgR
MARCO AURÉLIO2016-11-08
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – F…
STF RE 658137 AgR-terceiro
MARCO AURÉLIO2016-11-08
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 976510 AgR
MARCO AURÉLIO2016-10-25
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É…